O Que Fazemos
A escrituração consiste em registrar todos os fatos contábeis em livros destinados a tais operações no momento em que ocorre o fato patrimonial, de forma clara, em ordem cronológica de dia/mês/ano, observando sempre a legislação vigente.
Esta técnica (primeira utilizada pelo profissional de contabilidade), deve obedecer sempre os princípios: da “oportunidade” e “registro pelo valor original“.
Esses princípios da contabilidade estão previstos na Resolução CFC 1.282/2010 que consolida a Resolução CFC 750/93 (Princípios Fundamentais da Contabilidade), os quais citamos abaixo:
“Art.6º O princípio da Oportunidade: refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas”;
“Art.7º O princípio do Registro pelo Valor Original: determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações expressos em moeda nacional, sendo que tais mensurações devem ser utilizadas em degraus distintos ao longo do tempo de diferentes formas: custo histórico, variação do custo histórico, custo corrente, valor presente, valor justo, atualização monetária”.
Atualmente, a escrituração contábil, fiscal, e de pessoal são elaboradas para se adequar as exigências por meio de arquivos digitais, chamados: Sped Contábil, Sped Fiscal, Sped Contribuições e eSocial.